A Justiça anulou o leilão judicial da compra da mineradora Maney Casa de Pedra Mineração, que tem como um dos sócios o ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao Governo Mauro Mendes (DEM). A sentença da 5ª Vara da Justiça do Trabalho apontou fraude no processo de aquisição.
A defesa de Mauro, em nota, alega que irá recorrer da sentença ao TRT e, se necessário, recorrerá também ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado ainda afirma que a decisão não gera nenhum prejuízo a Mauro Mendes e aos atuais sócios da Mineração Casa de Pedra. Isso porque a sentença apenas anulou o leilão e manteve a mineradora com a empresa Minérios Salomão, impedindo nova adjudicação.
“A defesa reitera que não houve a ocorrência de qualquer ato ilegal ou imoral no decorrer do processo e que os fatos não possuem qualquer relação com o exercício de Mauro Mendes como prefeito de Cuiabá, que sequer foi parte do processo.
Segundo o TRT, a filha de Valdinei, Jessica Cristina de Souza, foi usada como “laranja”. Ela teria participado do processo de leilão em 2009, mas transferiu 98% da administração das cotas ao próprio pai e a Mauro. Logo após a arrematação a propriedade foi passada aos dois, caracterizando falsidade ideológica, conforme entendimento jurisprudencial.
A empresa Minérios Salomão foi parcialmente adquirida por Valdinei Souza em 2011 (75%) e comprada em definitivo pelos dois em setembro de 2012.
Veja na íntegra a nota da defesa de Mauro Mendes:
“Em relação à sentença proferida pela juíza Eleonora Alves Lacerda, da Justiça do Trabalho, a defesa de Mauro Mendes esclarece que:
1) A decisão não gera nenhum prejuízo a Mauro Mendes e aos atuais sócios da Mineração Casa de Pedra Ltda, uma vez que a sentença apenas anulou o leilão e manteve a mineradora com a empresa Minérios Salomão, impedindo nova adjudicação.
2) A empresa Minérios Salomão foi parcialmente adquirida por Valdine Souza em 2011 (75%) e comprada em definitivo pelos dois em 09/2012. Logo, o efeito prático da anulação do leilão é o retorno da mineradora à posse da Minérios Salomão e, consequentemente, o bem continua sendo de propriedade da empresa de Mauro Mendes e Valdiney Souza.
3) Mesmo assim, por considerar que a decisão não enfrentou corretamente as graves nulidades processuais cometidas pela autora IDEPP, que sequer possui sede física no endereço informado (empresa inexistente), a defesa noticia que já opôs recurso de Embargos de Declaração, irá recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho e, se necessário, recorrerá também ao Tribunal Superior do Trabalho.
4) A defesa reitera que não houve a ocorrência de qualquer ato ilegal ou imoral no decorrer do processo e que os fatos não possuem qualquer relação com o exercício de Mauro Mendes como prefeito de Cuiabá, que sequer foi parte do processo”.