Mato Grosso

Tribunal mantém condenação de deputados por superfaturamento na AL

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Tribunal mantém condenação de deputados por superfaturamento na AL
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso protocolado pelos deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM) e manteve a decisão que os condenou ao ressarcimento de R$ 16,6 milhões aos cofres públicos devido ao superfaturamento identificado na construção do estacionamento do teatro da Assembleia Legislativa (ALMT).

Os parlamentares ocupavam a presidência e a primeira-secretaria, respectivamente, quando foi realizado o processo licitatório e o contrato com a empresa responsável pela obra, cujo custo total foi de R$ 29 milhões. Além deles, também foram condenados os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva, e pela empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda.

Em seu voto, a conselheira-relatora, Jaqueline Jacobsen, ressaltou que para embasar a decisão considerou a relevância das funções públicas dos embargados, suas condutas na consumação do dano ao erário e a natureza grave das irregularidades identificadas na obra.

“Não vejo como o Acórdão 299/2018-TP possa ter eventualmente violado a vedação à decisão surpresa, uma vez que, além do juízo de cognição exauriente desta julgadora estar vinculado aos fatos comprovados nos autos (Teoria da Substanciação), era de conhecimento geral o teor do regramento jurídico aplicado no desfecho da representação e, consequentemente, a possibilidade da adoção daquela medida para assegurar a integral devolução dos valores ao erário”, sustentou.

Entenda o caso

A representação foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado em 2015, pelo deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), então presidente da Assembleia Legislativa. No relatório, a conselheira-relatora afirmou estar comprovado que foram pagos serviços não executados e que a empresa, em inúmeras ocasiões, assumiu que recebeu antecipadamente por serviços parcialmente executados e por outros sequer realizados.

O maior superfaturamento, segundo o documento, teria ocorrido na estrutura de pré-moldado, com prejuízo de R$ 7,4 milhões, e no sistema de iluminação de emergência, que teria custado R$ 1,3 milhão a mais do que deveria.

A inspeção realizada pelo Tribunal de Contas revelou ainda um gasto de R$ 85,9 mil com a compra de janelas, embora o estacionamento não possua nenhuma, e de R$ 33 mil em portas, sendo que o local conta com apenas uma porta.

Após a decisão do TCE, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação civil pública contra os deputados Romoaldo Junior e Mauro Savi (DEM), os três servidores e os três empresários, além da Tirante Construtora e Consultoria Ltda., sob acusação de ato de improbidade administrativa.

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