Mato Grosso

TRE proíbe Mauro de citar evolução patrimonial de Wellington e dizer que ele é réu no STF

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TRE proíbe Mauro de citar evolução patrimonial de Wellington e dizer que ele é réu no STF
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O candidato ao Governo do Estado Wellington Fagundes (PR) conseguiu, na Justiça Eleitoral, que o concorrente Mauro Mendes (DEM) não possa citar, em seus programas eleitorais, a sua evolução patrimonial ou mencionar que ele seja réu em ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A campanha do democrata afirmou que Wellington, além de réu no STF, é acusado pelo Ministério Público de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz-auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Mário Kono, determinou que o material não seja exibido novamente.

Em trecho do programa eleitoral de Mauro, o locutor diz: “Em 12 anos no Congresso seu patrimônio cresceu 1.200%. Wellington foi condenado em julho pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Na Operação Lava Jato é acusado de ter recebido 300 mil em propina dos irmãos Wesley e Joesley Batista. Quem conhece Wellington, não vota em Wellington”, diz trecho do programa.

A defesa de Wellington alega que as afirmações são inverídicas, pois o candidato, na verdade, é investigado pelo Supremo e que o processo ainda estaria em fase de inquérito. Portanto, ainda não seria réu.

Quanto à evolução de patrimônio, a defesa diz que os valores apresentados na propaganda de Mauro não conferem. “Seu patrimônio era, em 2006, de R$ 4.394.203,095 [milhões] e não R$ 681.428,03 [mil], o que por si só já torna a propaganda inverídica.”

O magistrado destacou que Wellington Fagundes apresentou à Justiça Eleitoral comprovante de patrimônio com a tela contendo a descrição: “divulgação temporariamente indisponível”, mas anexou seu comprovante de Imposto de Renda.

Caso a campanha de Mauro Mendes descumpra a decisão e volte a veicular o material terá que pagar multa. “Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada dia de descumprimento desta decisão e sob pena de configuração do crime de desobediência”. O pedido de direito de resposta, contudo, não foi aceita pelo magistrado do TRE.

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