Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta quinta-feira (11), o pedido do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) para reverter a condenação de 6 anos e 8 meses de reclusão por crime contra a Administração Pública.
Ele foi condenado sob acusação de envolvimento em esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, período em que presidia o Legislativo.
Em sua defesa, Fabris havia argumentado que o acórdão do Tribunal de Justiça, referente a condenação, incorreu em omissão, uma vez que a pena aplicada já deveria ter prescrito.
O recurso havia sido acatado liminarmente, em decisão monocrática do desembargador José Zuquim Nogueira, sob a justificativa do dano que a demora poderia causar ao deputado na disputa pela reeleição nas eleições deste ano.
“O requerente alega que quando da sua condenação, deveria o acórdão do Tribunal Pleno ter se manifestado sobre a prescrição da pretensão punitiva, tendo como base a pena in concreto e não a pena in abstracto, e, assim o fazendo, já haveria de ter sido reconhecida a prescrição em seu favor”, disse em trecho da decisão.
A suspensão liminar, contudo, não foi suficiente para garantir o deferimento do seu pedido de registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A maioria do pleno eleitoral entendeu que a decisão monocrática não suspendia sua inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa.
Fora da AL
Com a decisão, Fabris não deve conseguir reverter o indeferimento do seu registro de candidatura, que aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso reverta, por sua vez, ele assume uma vaga na Assembleia Legislativa e quem fica de fora da próxima Legislatura é Allan Kardec (PDT), eleito por média.
Outro lado
A defesa do deputado Gilmar Fabris informou que está analisando elementos técnicos do processo para recorrer às instâncias superiores da Justiça.