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TJ conclui votação sobre aposentadoria de juiz acusado de vender sentenças

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TJ conclui votação sobre aposentadoria de juiz acusado de vender sentenças
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em maio de 2017, que pretendia aposentar compulsoriamente o juiz Flávio Miraglia por supostos desvios de conduta profissional, como venda de sentenças, foi finalmente concluído nesta quinta-feira (13). A maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votou por não aposentar o magistrado.

O julgamento do PAD contra Miraglia volta e meia era adiado, fosse por falta de quórum ou pedido de vistas dos desembargadores. O processo contra o magistrado se deu após ele ter sido acusado, por exemplo, pelo produtor rural (e agora 1º suplente da senadora eleita Selma Arruda) Gilberto Possamai de vender sentenças.

Também havia a acusação de que Miraglia teria homologado créditos fictícios superiores a R$ 50 milhões em favor de credores, arrendamento de bens sem oitiva de credores, venda de bens de empresa em recuperação.

As decisões proferidas, segundo Possamai, estariam beneficiando os arrendatários e subarrendatários. A denúncia é de que Miraglia autorizou a inserção de crédito de R$ 50 milhões à empresa Interfactoring, que possui como sócio o advogado da Cotton King, sem qualquer comprovação de que ele possuísse tal crédito com a massa falida.

Em relação a este mesmo fato, a União teria denunciado ao juiz que o processo de recuperação judicial se tratava de uma “simulação”, que teria o objetivo de transferir os ativos a empresas ligadas a Cotton King. O juiz não teria tomado qualquer providência e nem encaminhado a denúncia aos órgãos que poderiam apurar o caso.

Outro polêmico processo de falência é relativo à Olvepar Indústria e Comércio. A empresa deixou de honrar dívidas avaliadas em valor atualizado em R$ 300 milhões e depois de mais de uma década da falência, credores ainda tentam receber pagamentos pendentes.

Outra situação que está em apuração e que levou à abertura do PAD são valores dos honorários advocatícios arbitrados ao escritório nomeado para administrar a massa falida, uma vez que há indícios de que os serviços não teriam sido prestados.

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