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Teto de Gastos prevê programa de demissão voluntária em MT e corta concursos

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Teto de Gastos prevê programa de demissão voluntária em MT e corta concursos

Ednilson Aguiar/O Livre

Palácio Paiaguás

A proposta de emenda constitucional (PEC) do Teto de Gastos, entregue pelo governo nesta quarta-feira (23/08) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, prevê a suspensão de novos concursos públicos no Poder Executivo estadual pelo período de dez anos, a não ser em caso de vacância.

O projeto ainda proíbe aumentos salariais que não tenham sido efetivados antes de o teto entrar em vigor, além da criação de novos cargos e planos de carreiras que gerem aumento de despesa. As leis já aprovadas, incluindo a Revisão Geral Anual (RGA), estão garantidas pelo texto.

Há, porém, uma brecha: se o gasto com pessoal estiver abaixo dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as contratações, aumentos e concursos podem ser liberados.

No texto, o governo também se compromete a apresentar, no prazo de dois anos, um projeto que equilibre a previdência estadual e uma reforma administrativa “incluindo, se for o caso, programa de incentivo à demissão voluntária” dos servidores, o chamado PDV.

O projeto não dá detalhes sobre o PDV, mas prevê que os custos do programa estarão fora do teto.

O deputado José Domingos Fraga (PSD) já adiantou que vai apresentar emendas ao texto. Uma delas será referente ao plano de demissão. “O PDV sempre pode melhorar”, disse, sem dar detalhes.

Limite para despesas
A PEC limita os gastos públicos com pessoal e custeio em toda a esfera estadual por dez anos a partir de 2018 e é uma exigência do governo federal para que os Estados renegociem suas dívidas com a União.

O projeto afeta os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado.

A Lei Complementar 156 exige dos Estados que, nos anos de 2018 e 2019, as despesas primárias sejam limitadas a valor empenhado em 2016. No caso de Mato Grosso, isso corresponde a R$ 16 bilhões, corrigidos pela inflação.

O governo de Mato Grosso busca se enquadrar nessa lei para obter a renegociação de dívidas e, assim, conseguir um fôlego de R$ 500 milhões em dois anos.

Excesso e incentivos
A PEC proíbe também a concessão de novos incentivos fiscais que não sejam programáticos. Essa proibição pode ser revista se as metas do regime de recuperação fiscal forem atingidas antes do fim dos 10 anos de duração do teto.

O texto prevê que o excesso de arrecadação será destinado ao pagamento de dívidas inscritas em restos a pagar e as dívidas acumuladas com os poderes ao longo do ano de 2016, que foram objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O excesso também será destinado a investimentos em saúde, educação, assistência social, segurança e na atividade jurisdicional.

Gatilho
O projeto cria um Conselho de Governança Fiscal que pode flexibilizar o teto a partir de 2020, e será permitida uma alteração por governo. O conselho será formado pelo governador, pelos presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, pelo procurador-geral de Justiça e pelo defensor público-geral.

Em 2018, cada poder e órgão autônomo terá como limite das despesas primárias correntes (essencialmente gastos com pessoal e custeio) o crédito autorizado no ano de 2016, corrigido em 7,5%. Para os anos seguintes, será o orçamento do ano anterior corrigido pela inflação segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto prevê também que os fundos que têm recursos próprios vinculados aos poderes e órgãos autônomos estão fora do teto. É o caso do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), que foi o principal motivo de divergência entre o governo e o Tribunal de Justiça durante a discussão do teto.

Também estão fora do teto o dinheiro que vier por meio de empréstimos, o pagamento de precatórios, as reservas de contingência e as despesas com o PDV. Estão fora ainda as transferências constitucionais e legais aos municípios, despesas com recursos de transferências voluntárias, como por exemplo os convênios, transferências ao Pasep e créditos extraordinários.

Atualizada às 18h55.

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