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Temer sanciona lei, e terceirização está totalmente liberada

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Temer sanciona lei, e terceirização está totalmente liberada

O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, informou a Agência Brasil. O texto será publicado ainda nesta sexta em edição extra do Diário Oficial da União.

Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Há três dias, nove senadores do PMDB assinaram uma carta pedindo que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os parlamentares, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. Temer optou pela sanção depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema.

Vetos
Foram vetados o parágrafo terceiro, do artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, o artigo 11 e trechos do artigo 12 – que repetiam itens que já estão no artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

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