Mato Grosso

TCE investiga pagamento de mais de R$ 160 mil em verba indenizatória de defensores

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TCE investiga pagamento de mais de R$ 160 mil em verba indenizatória de defensores
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a abertura de uma tomada de contas para apurar suposto pagamento irregular de verba indenizatória aos defensores públicos Valtenir Pereira e Márcio Dorilêo, em períodos em que estiveram afastados da função. Somados os valores, o possível dano aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 160 mil.

De acordo com o conselheiro-relator, Luiz Henrique Lima, Valtenir Pereira, que exerce o cargo de deputado federal desde 2007, teria recebido R$ 98,6 mil de forma irregular, enquanto o montante referente a Marcio Dorilêo, que atuou como secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos de janeiro a dezembro de 2016, totaliza R$ 69,3 mil.

Luiz Henrique Lima apontou que Valtenir Pereira foi designado para atuar como defensor público durante um período de 121 dias em que esteve de licença do cargo de deputado federal, de 2 de dezembro de 2011 a 4 de abril de 2012. De 2 a 5 de dezembro, entretanto, ele teria se afastado do cargo na Defensoria Pública por questões de saúde e, de 6 de dezembro a 23 de janeiro, teria tirado férias relativas ao período aquisitivo de 2004/2005 e 2005/2006.

Ainda conforme o conselheiro-relator, a fim de subsidiar as investigações, foi solicitado à Defensoria Pública os registros de atividades dos defensores públicos no período em questão. A corregedoria-geral da Instituição, por sua vez, teria informado que não localizou os arquivos físicos, embora tenha assegurado que os procedimentos foram lançados num sistema de protocolo informatizado.

“Diante disso, em consonância com o entendimento técnico, reputo pela presença de fortes indícios de ilegitimidade do pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias, em razão do comprovado afastamento de Valtenir Luiz Pereira, no período em que usufruiu de licença médica e férias remanescentes, assim como em razão
da não apresentação dos relatórios de atividades relativas aos meses de janeiro a março de 2012″, argumentou o conselheiro em seu voto.

Já no caso de Márcio Dorilêo, Luiz Henrique Lima ressaltou que, embora estivesse afastado do cargo de defensor para atuar como secretário de Estado, ele teria recebido auxílio-moradia. Ainda conforme o conselheiro-relator, Márcio Dorilêo teria argumentado que, mesmo durante o período de afastamento, continuou exercendo a atividade de defensor público, razão pela teria direito ao benefício.

“Todavia, a declaração quanto ao exercício simultâneo das atividades vai de encontro à sua própria afirmativa no sentido de que exerceu a opção pela remuneração de defensor público. Pela lógica, caso houvesse compatibilidade de horários para exercer as duas atividades, ele não precisaria escolher entre uma remuneração ou outra, faria jus à percepção da remuneração de ambos os cargos”, sustentou o relator.

Em razão do não envio da documentação referente a Valternir Pereira, o Tribunal de Contas aplicou multa ao defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, no valor de 6 UPFs, o equivalente a R$ 843,5.

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