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STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

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STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet
Crédito: Pixabay

É bem provável que você já tenha tomado um grande susto no fim de uma compra de ingressos através da internet por conta do acúmulo de taxas de conveniência que, por vezes, chegam a custar 15% do valor total da compra.

Se você é um desses consumidores que achava a taxa abusiva, pode comemorar pois ontem, dia 12, ocorreu uma reviravolta sobre a legalidade da taxa de conveniência para esse tipo de serviço. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é ilegal cobrar a taxa de conveniências para as vendas de ingressos de shows e eventos através da internet.

O STJ também foi além e decidiu que as empresas terão que devolver todo montante acumulado através das taxas de ingressos vendidos nos últimos cinco anos. Isso é válido para todo o território nacional. Porém, não foi aferido como isso irá acontecer. Se espera que os próprios consumidores terão que solicitar a devolução do dinheiro para os serviços de venda.

Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. Repassar o custo seria uma “venda casada”, proibida pela legislação. Ainda cabe recurso sobre a decisão à própria turma e também ao STF se houver questão constitucional a ser discutida.

A medida pode sim tornar o valor de ingressos físicos ainda mais caros, já que é costume das empresas repassarem custos ao consumidor final.

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