O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários estaduais de Fazenda Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos devolvam aos cofres públicos R$ 17,2 milhões.
A ação foi formulada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sintafe), no ano de 2012, em razão do dano causado à receita estadual diante de condutas ilícitas, em virtude de concessão de compensação de dívidas à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat).
O crédito fiscal concedido à Cemat, de acordo com o TCE, foi autorizado pelo então governador, e com conhecimento dos ex-secretários estaduais, por meio de um decreto, quando deveria, na verdade, ser realizado por lei. “Contrariando o princípio constitucional da Legalidade”, conforme trecho do voto do conselheiro-relator Luiz Henrique Lima.
O Tribunal de Contas ainda requisitou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que adote as medidas necessárias para garantir que o dinheiro retorne ao erário do Governo do Estado. Para tal, foi solicitado arresto dos bens (cautelar que permite a apreensão judicial dos bens do devedor).
Além da restituição do dinheiro, a Corte de Contas votou pela proibição de Silval Barbosa, Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos de assumir por oito anos o exercício do cargo de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.
Os três também vão ter que pagar uma multa equivalente a 10% do valor atualizado do dano. “Ressalto que as multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 (sessenta) dias”, conforme voto do relator.
Também foi determinado a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE). “Em face dos robustos indícios de crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa”, detalhou.