Mato Grosso

Riva, Bosaipo e mais cinco se tornam réus por desvio de R$ 2,2 milhões

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Riva, Bosaipo e mais cinco se tornam réus por desvio de R$ 2,2 milhões
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, aceitou uma denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2007 e tornou réus o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Melo Bosaipo, e outras cinco pessoas por improbidade administrativa. A decisão é do dia 13 de março e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (20).

Conforme o processo, o grupo denunciado teria desviado R$ 2,2 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), ao fraudar licitações e emitir cheques para uma gráfica considerada empresa “fantasma”.

Além dos deputados, também foram denunciados o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro, os servidores Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (falecido) e Cristiano Guerido Volpato, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

À época da denúncia, o MPE pediu a indisponibilidade de bens dos envolvidos, o afastamento de Riva do cargo de 1º secretário da ALMT (ordenador de despesas), afastamento dos demais envolvidos de cargos públicos e busca e apreensão de documentos na ALMT. À epoca, Bosaipo também era deputado estadual.

Quando a denúncia foi oferecida, Riva e os demais envolvidos entraram com uma série de recursos com o intuito de extinguir a ação. Dentre as alegações apresentadas, a defesa do ex-deputado alegava que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, devido ao foro privilegiado.

No meio do curso, um dos envolvidos morreu e o processo foi suspenso para habilitação do espolio. Quanto a ele, o MPE desistiu de envolvê-lo. Assim, a ação voltou a tramitar.

Ao aceitar a denúncia, a magistrada observou as alegações dos envolvidos, mas entendeu que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para indicar a possibilidade de improbidade administrativa e, assim, o prosseguimento da ação.

“Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, diz trecho do documento.

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