Mato Grosso

Projeto à prefeitura de VG e divergência sobre substituto na AL afastam Botelho do TCE

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Projeto à prefeitura de VG e divergência sobre substituto na AL afastam Botelho do TCE
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O desejo de ser prefeito de Várzea Grande e uma suposta interferência do governador Mauro Mendes (DEM) devem deixar o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), fora da disputa pela vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prazo para a indicação dos nomes termina nesta terça-feira (19).

Segundo o apurado pela reportagem do LIVRE, Mendes teria articulado contra porque, no caso de Botelho renunciar ao mandato, é a deputada Janaina Riva (MDB), primeira-vice-presidente, quem assume o comando da Mesa Diretora do Parlamento.

O MDB fez parte da chapa de Mauro Mendes durante a campanha, mas Janaina conseguiu liberação do partido para apoiar a candidatura do sogro, o senador Wellington Fagundes (PR). Após a eleição, a parlamentar até ensaiou fazer parte da base governista, mas o pacote de lei visando ao ajuste fiscal, enviado pelo governo à Assembleia, acabou a “empurrando” para a liderança de um bloco de oposição.

A própria Janaina confirmou que a indicação de Botelho foi cogitada entre os deputados. Disse, no entanto, que partiu do presidente o recuo.

“Foi mais uma decisão pessoal dele. Ele disse que tem muita vontade de ser prefeito em Várzea Grande, que não queria terminar a carreira dele agora. Se o Botelho quisesse mesmo ir [para o TCE], nada seguraria ele”, afirmou.

Ainda de acordo com a parlamentar, a disputa pela vaga de conselheiro, agora, está concentrada entre os deputados Max Russi (PSB) e Guilherme Maluf (PSDB), embora outros também já tenham mostrado interesse, como Sebastião Rezende (PSC) e Faissal Calil (PV).

Por meio da assessoria, o governador Mauro Mendes negou qualquer interferência no processo de escolha do próximo conselheiro do TCE.

Em nota, disse que “por se tratar de vaga que compete a indicação do Legislativo, o governador não está atuando nessa situação, em respeito à independência dos Poderes. A decisão de escolha compete aos membros do Legislativo”.

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