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Professora da rede estadual é multada por acúmulo ilegal de cargos

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Professora da rede estadual é multada por acúmulo ilegal de cargos
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Uma professora da rede estadual de Educação de Mato Grosso foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por acúmulo ilegal de cargos. Por dois anos – de abril de 2013 a abril de 2015 -Deuzira Batista dos Santos atuou como professora e, ao mesmo tempo, como chefe de Departamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social na Prefeitura Municipal de Confresa. O valor da multa é de seis Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que é equivalente a aproximadamente R$ 113. Ela pagará uma multa, portanto, de menos de R$ 1 mil.

Além da multa, o Pleno do Tribunal de Contas determinou, na sessão ordinária desta terça-feira (12/06), que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura de Confresa instaurem, em 15 dias, sindicância para apurar possível descumprimento da carga horária pela servidora, encaminhando o resultado ao TCE-MT.

A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna proposta contra a servidora (Processo nº 83224/2015). Tanto Deuzira Batista dos Santos quanto o ex-prefeito de Confresa, Gaspar Domingos Lazari, foram citados nos autos, mas optaram por não se manifestar, tendo sido julgados à revelia.

O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, observou que, ao acumular os cargos públicos, Deuzira Batista dos Santos contrariou a Constituição, pois nos dois cargos, a jornada de trabalho da servidora somava 70 horas, ultrapassando o limite constitucional de 60 horas. “O acúmulo de cargos públicos está disciplinado no art. 37, XVI, da Constituição Federal: Fica clara a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”, reforçou o conselheiro.

No entendimento do relator, a excessiva carga horária pode indicar a ocorrência de prejuízo na prestação dos serviços executados por Deuzira Batista dos Santos, o que justifica a necessidade de apuração pelos entes envolvidos. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Com Assessoria 

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