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Prazo processual em dias úteis

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Prazo processual em dias úteis
Foto: Reprodução

A contagem dos prazos processuais foi alterada por lei e agora eles passam a ser contabilizados em dias úteis. Com a alteração, fica estabelecida a nova prática para qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos.

A lei que altera a contagem dos prazos foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, nesta quarta-feira (31) e publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º).

Os prazos processuais são estabelecidos pela Lei número 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na publicação do texto foi acrescentado o artigo 12-A, que passa a valer a partir da publicação.

“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

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