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“Negligência estatal”: Justiça manda governo restabelecer contrato e terminar obra

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“Negligência estatal”: Justiça manda governo restabelecer contrato e terminar obra
Projeto do Centro Oficial de Treinamento da Barra do Pari (Foto: Divulgação)

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, entendeu que o Governo do Estado foi” negligente” ao não dar condições para o andamento das obras do Centro de Treinamento Oficial (COT) da Barra do Pari, em Várzea Grande, e determinou que o contrato com o consórcio responsável pela construção seja restabelecido.

Acontece que o Estado, de forma unilateral, rescindiu o contrato com o consórcio alegando que cláusulas contratuais foram descumpridas, além de “lentidão” na execução dos serviços. A obra fazia parte da Matriz de Responsabilidade da Copa do Mundo de 2014, realizada em Cuiabá e tinha prazo inicial para conclusão das obras de 360 dias. O COT do pari era um dos locais onde as seleções que jogaram em Cuiabá em 2014 deveriam treinar.

Conforme ação protocolada pelo consócio contra a rescisão, entretanto, desde o início o Governo atrasou pagamentos e as empresas enfrentaram intercorrências que culminaram em sucessivos atrasos no cronograma.

Além disso, quando o governador Pedro Taques (PSDB) assumiu o Executivo estadual, teria sido concedido acréscimo de 180 dias ao prazo de execução da obra e vigência contratual. O Estado, contudo, não teria expedido ordem de reinício dos serviços, sendo que, dessa forma, para efeitos “fáticos e legais”, a paralisação estava mantida.

“Assim, como já dito alhures e demonstrado por farta documentação carreada aos autos, a morosidade, ao que consta do conjunto probatório, se deu por parte do contratante, o Estado, que criou entraves burocráticos, paralisou a obra de forma sucessiva sem justificativa, deixou de efetuar o pagamento das medições em dia, e, portanto, deu causa ao atraso na conclusão da obra”, diz o magistrado em trecho da decisão.

O juiz ressaltou ainda que é mais vantajosa a continuação do contrato do que interromper e recomeçar do zero. “Isso viria em desfavor do próprio erário”.

Aeroporto

O Governo também havia rescindido contrato, de forma unilateral, com a construtora Engeglobal, responsável pelas obras do Aeroporto Marechal Rondon, sob os mesmos argumentos. A  empresa, assim como o consórcio, assegurou a retomada das obras na justiça.

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