Mato Grosso

MPF pede reprovação das contas de Geller por exceder gastos de campanha em mais de R$ 800 mil

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MPF pede reprovação das contas de Geller por exceder gastos de campanha em mais de R$ 800 mil
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, pediu a reprovação das contas de campanha do deputado federal eleito por Mato Grosso Neri Geller (PP), sob o argumento de que o então candidato excedeu o limite de gastos estipulado pela Justiça Eleitoral em mais de R$ 800 mil.

Na manifestação, o procurador ressaltou que na prestação de contas o progressista declarou despesas dentro do limite de R$ 2,5 milhões definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa por uma vaga na Câmara Federal, bem como a doação de apenas R$ 50 mil para a campanha em recursos próprios, também dentro da legalidade. Geller, entretanto, não teria incluído as doações feitas a outros candidatos como “despesas de campanha”, conforme determina a legislação.

“Dessa forma, encontra óbice, sob o prisma da legalidade, as doações financeiras realizadas diretamente pelo prestador de contas aos candidatos listados no relatório preliminar, no montante de R$ 942 mil, sem constar como doações de recursos próprios para sua campanha e, posteriormente, transferir aos demais candidatos por meio da conta corrente de campanha, mesmo se comprovada a capacidade econômica, formalizada em recibos eleitorais e declaradas pelos beneficiários”, argumentou Pouchain Ribeiro.

Sendo assim, o procurador sustentou que, se não bastasse o fato de os recursos doados a outros candidatos não terem sido computados como gastos eleitorais na prestação de contas do deputado eleito, sua campanha excedeu o limite em aproximadamente R$ 854 mil.

“Sobre a temática, a legislação de regência dispõe que gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido, podendo os responsáveis responder ainda por abuso do poder econômico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, destacou Pouchain Ribeiro.

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