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MPE entra com ação pedindo a demolição de muros e guarita em 4 ruas do Jardim Itália

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MPE entra com ação pedindo a demolição de muros e guarita em 4 ruas do Jardim Itália

Ednilson Aguiar/Olivre

Rua Otawa,Jardim das Américas

Na semana passada o MPE também pediu a desobstrução de cinco ruas do Bairro Jardim das Américas, dentre elas a Rua Otawa (acima)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça determine a desobstrução das ruas Veneza, Modena, Ancona e Verona, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá, com a demolição dos muros e guarita construídos no local.

A ação foi proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, contra 48 moradores residentes nas referidas ruas, que reuniram-se e formaram uma associação denominada “Residencial Itália Sul”.

Com o objetivo de reduzir o índice de crimes no local, os moradores construíram um muro de alvenaria fechando a rua Verona, na esquina com a rua Veneza, outro na rua Modena, esquina com a rua Verona, outro ladeando a rua Verona no trecho entre esses dois pontos, e um portão com a guarita na esquina das ruas Modena e Veneza, único acesso à área.

“Dessa maneira, os moradores se apropriaram ilicitamente da Rua Ancona, Veneza e Modena em sua integralidade e de trecho significativo da rua Verona, bens de uso comum do povo, cerceando direitos constitucionais aos demais cidadãos, como a liberdade de locomoção e o direito ao meio ambiente urbano equilibrado, regido pelas normas em vigor”, ressalta na ação o promotor de Justiça, Gerson Barbosa.

Esta não é a primeira ação do tipo movida pelo Ministério Público Estadual, na última semana também foi pedida a desobstrução de cinco ruas do Bairro Jardim das Américas. O Livre foi até as ruas e conversou com os moradores, que relataram que em uma delas, em 30 anos houve apenas um assalto.

Os moradores impetraram mandado de segurança, com pedido liminar, visando impedir a derrubada dos muros pelo poder público. A liminar foi parcialmente deferida, mas o mérito foi julgado improcedente e a ordem denegada.

“De acordo com as declarações prestadas em audiência e relatadas no mandado de segurança, todos os moradores envolvidos consentiram com o ilícito e contribuíram custeando as obras, motivo pela qual foram inseridos no polo passivo da ação. O direito individual de ir e vir é o mínimo que precisa ser garantido nas vias públicas, mas, no caso em tela, tem sido desrespeitado”, destaca o promotor de Justiça.

Na ação, o promotor requer, além da demolição dos muros e da guarita, que os moradores paguem uma indenização, em favor da sociedade, pelos danos causados “levando em conta o tempo em que as ruas não atendem ao fim a que se destinam”.

(Com assessoria)

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