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MP pede atenuação de pena a Silval por confissão na Sodoma

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MP pede atenuação de pena a Silval por confissão na Sodoma

Ednilson Aguiar/O Livre

Silval Barbosa, Operação Sodoma

Ex-governador Silval Barbosa

O Ministério Público Estadual (MPE) enviou novas alegações finais no processo sobre a primeira fase da Operação Sodoma, que investiga cobrança de propina em programas de incentivos fiscais. O documento foi produzido no último dia 31, depois que o ex-governador Silval Barbosa (PDMB) e seu ex-chefe da gabinete Sílvio Cézar Correa Araújo confessaram à Justiça parte dos crimes pelos quais são acusados. Foi pedido que os dois tenham suas penas atenuadas com relação à acusação de formação de organização criminosa.

A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal, deverá decidir se a pena será reduzida e em quanto tempo de prisão. O crime de organização criminosa tem previsão de pena entre três anos e oito anos, além de multa.

Na primeira fase da Sodoma, é investigado o recebimento de propina por parte do grupo liderado pelo ex-governador para concessão e manutenção de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Ao todo, R$ 2 milhões foram cobrados do empresário João Batista Rosa, dono da Tractor Parts e de outras duas empresas, para a concessão dos incentivos.

João Rosa buscava receber créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas foi informado pelo então secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi que não seria possível. A partir daí, foi organizado para que as empresas fossem incluídas no Prodeic.

Os pagamentos foram divididos da seguinte forma: R$ 500 mil teriam sido entregues de uma só vez em seis cheques, e a partir daí em parcelas de R$ 30 mil. Os valores serviram para o pagamento de uma dívida de Silval com o empresário Pérsio Briante e também para pagamentos de outras contas do grupo, de acordo com depoimento de Pedro Nadaf.

Outros crimes

Quanto aos crimes de recebimento de propina (concussão) e lavagem de dinheiro, o MPE considerou que as declarações dos dois não ajudaram a esclarecer os fatos e, por isso, não foi pediu o atenuante de pena. As penas previstas para estes dois crimes vão de dois anos a oito anos para concussão e de três a dez anos de prisão para a lavagem.

“A bem da verdade observa-se que Silval Barbosa e Sílvio Cézar não trouxeram nada de novo em suas declarações, tão somente, alguns aspectos como os reportados acima, que corroboraram as provas que já haviam sido produzidas na instrução processual”, escreveu a promotora Ana Cristina Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal.

Para o ex-secretário Pedro Nadaf, a promotora pede que sejam reduzidos dois terços da pena pelos três crimes. Nadaf fechou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) entregando crimes praticados no Estado. A participação do MPF indica a citação de pessoas que ainda possuem prerrogativa de foro.

A promotora destacou que Sílvio Corrêa não soube informar durante seus depoimentos o papel exato de algumas das pessoas apontadas como participantes da organização criminosa. Bardusco, contudo, ressaltou que em organizações “desta magnitude, com atuação em núcleos”, é natural que membros não saibam da ação de outros, o que não retira sua responsabilidade sobre os crimes.

 

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