Mato Grosso

Justiça nega afastamento de Romoaldo, mas pede bloqueio de bens

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Justiça nega afastamento de Romoaldo, mas pede bloqueio de bens
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Justiça negou o pedido de afastamento do deputado estadual Romoaldo Junior (MDB), feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na decisão, por sua vez, o juiz Bruno D´Oliveira Marques determinou a indisponibilidade de bens do parlamentar até o julgamento da ação, originária da Operação Ventríloco, que tem como um dos objetivos o ressarcimento do erário.

Romoaldo e outras 15 pessoas são acusadas de desviar R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, em 2014, por meio de pagamentos superfaturados ao banco HSBC, com quem o Parlamento tinha uma dívida ajuizada. À época, o deputado presidia o Legislativo em substituição a José Geraldo Riva. Ele nega as acusações e havia classificado o pedido de afastamento como “exagero” do Ministério Público.

Embora o montante supostamente desviado seja superior a R$ 9 milhões, o magistrado determinou o bloqueio de bens no total de R$ 4,7 milhões, uma vez que o investigado Joaquim Fábio Mielli Camargo já teria depositado R$ 2,2 milhões nos autos de outro processo, bem como teria feito o acordo, juntamente com o advogado Júlio César Domingues Rodrigues, para devolver mais R$ 2,2 milhões.

Além de Romoaldo, o sequestro de bens atingiu as contas de José Riva, do ex-deputado Mauro Savi (DEM), do ex-procurador-geral da Assembleia Legislativa Anderson Flávio de Godoi, do servidor Luiz Márcio Bastos Pommot e do ex-servidor Francisvaldo Mendes Pacheco.

Bruno D´Oliveira Marques determinou ainda o bloqueio de R$ 95 mil nas contas do ex-deputado Gilmar Fabris e da ex-servidora Ana Paula Ferrari Aguiar, R$ 868 mil  do empresário José Antonio Lopes, R$ 830,7 mil dos ex-servidores Cleber Antonio Cini e Marcelo Henrique Cini, outros R$ 738,8 mil de Edilson Guermandi de Queiroz, R$ 401 mil de Claudinei Teixeira Diniz, R$ 280,5 mil de Leila Clementina Sinigaglia Daroit e Valdir Daroit, todos empresários e R$ 50 mil do ex-servidor Odenil Rodrigues de Almeida.

“A priori, reconheço a plausibilidade das alegações do autor quanto aos fatos imputados aos requeridos, razão pela qual se justifica a indisponibilidade dos bens dos demandados, respeitada a proporcionalidade no valor detalhada acima, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao erário na hipótese de julgamento procedente do pedido”, diz o juiz em trecho da decisão.

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