Mato Grosso

José Riva perde ação em que pedia indenização de jornalistas

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José Riva perde ação em que pedia indenização de jornalistas

O ex-deputado estadual José Geraldo Riva perdeu na Justiça uma ação de indenização por danos morais que moveu contra cinco jornalistas de Mato Grosso. O ex-parlamentar havia alegado que sua imagem, intimidade e honra foram atingidas covardemente pelos profissionais da imprensa, por meio de veiculação de notícias inverídicas relacionadas a sua pessoa.

Riva vai ter que pagar para cada advogado as custas processuais e honorários advocatícios estipulados em R$ 5 mil cada. O ex-deputado questionava publicações com teor jornalístico.

Ele chegou a pedir na ação que os jornalistas Enock Cavalcante, Adriana Vandoni, Ademar Adams, Vilson Nery e Antônio Cavalcante não dessem publicidade a qualquer notícia ou nota “de natureza evidentemente especulativa, pejorativa, deturpadora e que tivesse a finalidade de atingir a sua honra”, sob pena de multa.

As reportagens mencionadas por Riva foram publicadas em 2009 e a ação foi ajuizada no mesmo ano. Na decisão desta segunda-feira (8), a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro pontuou a liberdade de imprensa, por mais fortes que tenham sido os termos usados pelos comunicadores.

“Eles apresentaram fatos, que não foram desmentidos, que pretendiam revelar opinião de que o homem público estava evidentemente envolvido em vários casos ilícitos, inclusive levados até o Judiciário”, afirmou.

A juíza ainda ressaltou que quem se submete à opinião pública está sujeito a críticas da espécie e não pode pretender ficar imune às diversas opiniões. “De modo que não se pode reconhecer como ilícita as publicações ou notícias que deram origem ao presente processo, já que não cabem ser examinadas da mesma forma que se o requerente não fosse pessoa pública”.

A magistrada ainda destaca que as reportagens abordaram fatos públicos e que Riva foi condenado em processo crime por estar envolvido em vários delitos, inclusive citado em delação do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, por participar em esquemas contrários ao interesse público.

“O que somente vem reforçar que os requeridos não agiram com abuso de direito ou no intuito específico de agredir o autor, mas se ativeram a narrar fatos de interesse coletivo e por isso não há que se falar em responsabilidade civil por ofensa à honra, portanto, descabida a indenização por danos morais”, encerrou a juíza.

O advogado de Adriana Vandoni no processo, Fabiano Rabaneda, comemorou a decisão, pois assegura direitos fundamentais da imprensa livre.

“A decisão reconhece que a imprensa tem papel fundamental na proteção da democracia, concedendo ao agente público uma intimidade equivalente a sua condição social. Indiscutivelmente precisamos estabelecer parâmetros que assegurem à imprensa exercer seu trabalho com independência e com a liberdade necessária para a livre articulação de ideias”, disse Rabaneda.

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