O pré-candidato ao Senado Jayme Campos (DEM) conseguiu na Justiça Eleitoral reverter a acusação de utilizar o Facebook para fazer propaganda extemporânea (antecipada). A postagem alvo de reclamação do Ministério Público Eleitoral (MPE) chamava as pessoas a debaterem o Mato Grosso que querem para o futuro.
A decisão que isenta o pré-candidato de culpa é do juiz federal Paulo Alves Cézar Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). De acordo com o magistrado, ao usar as hashtags referente à sigla e ao número do partido no final da postagem não havia o pedido explicito de votos.
A postagem veiculada no dia 13 de julho e dizia: “pessoal, como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos JUNTOS qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada”. As hashtags foram colocadas depois do texto.
Paulo Sodré acrescenta que: “Ante o exposto, considerando que não se encontra configurada a propaganda eleitoral extemporânea, julgo improcedente, o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral nos termos do art. 36-A da Lei 9.504/71 c/c art. 33 da Resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral”.
(Com assessoria)