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Governo não vai interferir na decisão da Assembleia

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Governo não vai interferir na decisão da Assembleia
FIT Pantanal 2017

Governador Pedro taques durante a FIT Pantanal 2017

O governo do Estado não irá interferir no debate sobre a proposta de revogação do Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade (540 km de Cuiabá).

Na quarta-feira, a Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação um decreto legislativo que torna sem efeito a demarcação da unidade, uma das mais belas e ricas em biodiversidade do Estado.

De acordo com o secretário Paulo Taques (Casa Civil), a orientação do Executivo é aguardar a decisão final. “O governo não fez e não fará nenhum tipo de ingerência. Enquanto o projeto estiver tramitando, o Executivo não se manifesta”, afirmou o secretário, durante o lançamento da Feira Internacional do Turismo do Pantanal (FIT 2017).

No evento, o governador Pedro Taques tambem preferiu não responder se concorda ou não com a proposta, mas defendeu a necessidade de “estudos” que contemplem os ocupantes da área.

“O Parque foi criado há 20 anos e ninguém nunca fez nada. A área está antropizada, ou seja, com a presença de gente produzindo. Isso será estudado junto com o Ministério Público”, disse.

Já o secretário Luiz Carlos Nigro (Turismo) foi mais enfático e defendeu uma nova demarcação. “Não podemos prejudicar inúmeras famílias que estão lá há 20 anos e não foram indenizadas. Tem que ser feito um trabalho de remarcação para que ninguém seja prejudicado”.

Entenda a situação do parque
O Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, cujo nome faz referência ao militar e desbravador português morto em 1809, foi criado em 4 de novembro de 1997 pelo decreto 1.796, do governador Dante de Oliveira. À época, segundo o Ministério Público, o Estado recebeu um empréstimo de US$ 250 milhões do Banco Mundial para regularizar a área.

Em setembro de 2015, o MP entrou com uma ação que obrigava o Estado a regularizar a área e conseguiu uma liminar que determinava, entre outras coisas, a contratação de gerente, técnico e guarda, a elaboração de um plano de fiscalização e a retirada de todo o rebanho em 30 dias. A liminar começou a ser cumprida no início de 2016, e os fiscais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) conseguiram multar 50 fazendas entre as mais de 120 que ocupam o parque irregularmente.

Em novembro de 2016, o MP protocolou 50 ações civis públicas pedindo a aplicação de multas a cada um dos proprietários autuados. As liminares foram concedidas pela Justiça no mesmo mês, ordenando o bloqueio de R$ 949,5 milhões e o pagamento de mais de R$ 270 milhões como maneira de compensar o desmatamento de 19 mil hectares na unidade de conservação.

Os fazendeiros conseguiram derrubar a liminar na Justiça e desbloquear os bens.

Maria Angélica Oliveira

Cachoeira dos Macacos, no Parque Estadual Serra de Ricardo FrancoCachoeira dos Macacos, no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco

O que diz a lei
O artigo 225 da Constituição define que a defesa de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” é um dever do “poder público e da coletividade”. O texto diz, ainda, que a “supressão e alteração” de áreas ambientais protegidas só pode ser feita por lei.

No artigo “Criação de unidade de conservação caduca?”, o procurador federal José Evaldo Bento Matos Júnior afirma que que o prazo de cinco anos para a regularização (art.10 do Decreto 3365/1941) tem que ser interpretado “conforme a constituição vigente”. “Não concretizada a regularização fundiária no prazo de 5 anos, o decreto caducará, contudo, não terá o efeito de extinguir as unidades de conservação (federal, estadual ou municipal) fundada em lei ou decreto, podendo o proprietário ajuizar ação de responsabilidade civil contra o ente criador da respectiva área protegida”, diz.

Galeria: As belezas do parque Serra de Ricardo Franco

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