O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, na tarde desta quarta-feira (31), recurso protocolado pelo deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e suspendeu sua condenação a 6 anos e 8 meses de reclusão por crime contra a Administração Pública. Com a decisão liminar do ministro Ribeiro Dantas, os votos do parlamentar nas eleições deste ano, que estão “congelados”, devem ser computados pela Justiça Eleitoral, mudando a composição da próxima legislatura.
Fabris foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no ano passado, sob acusação de envolvimento em esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, período em que presidia o Legislativo. A condenação em colegiado acabou barrando seu registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa.
Ao reverter a condenação na Corte Superior, por sua vez, o social-democrata, que obteve 22.913 votos na disputa pela reeleição, deve assegurar uma uma vaga na Assembleia Legislativa e quem ficará de fora da próxima Legislatura será Allan Kardec (PDT), eleito por média ao receber 18.629 votos.
Antes disso, porém, o deputado precisa garantir seu registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde aguarda o julgamento de um recurso, que está sob a relatoria do ministro Ademar Gonzaga.