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Exame não reduziu número de novos contadores inseridos no mercado anualmente

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Exame não reduziu número de novos contadores inseridos no mercado anualmente
Foto: Agência Brasil

Alvo, anos atrás, de uma polêmica semelhante a que hoje permeia o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a prova de proficiência para conseguir o registro para trabalhar como contador não reduziu, numericamente, a quantidade desses profissionais que, ano a ano, ingressam no mercado de trabalho.

Dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) mostram que entre 2007 e 2009, quando a prova ainda não era uma exigência, foram concedidos por ano, em média, pouco menos de 350 registros a profissionais.

Em 2011, quando a prova começou a barrar os formados que não comprovassem conhecimento mínimo da área, 312 pessoas foram consideradas aptas a exercer a profissão. Desde então, o número só cresceu, atingindo o pico em 2014, quando 916 bacharéis em Contabilidade passaram no exame de proficiência. No ano passado, esse número foi de 600 novos profissionais.

De lá para cá, no entanto, uma coisa mudou: a oferta do curso cresceu e cada vez mais pessoas conseguiram o diploma. Justamente por isso, a vice-presidente de Registos do CRC, Sandra Santana, destaca que, se o número de profissionais não reduziu, o percentual de quem faz a prova e passa é, sim, muito baixo.

Em 2018, no primeiro exame realizado, só 20% dos bacharéis conseguiram autorização para atuar como contador. E o percentual da segunda prova realizada no mesmo ano não foi tão mais longe que isso, cerca de 24% foram aprovados.

O pior resultado até hoje foi registrado na segunda prova realizada em 2015, quando só 76 das mais de 1,6 mil pessoas que prestaram o exame conseguiram aprovação, o equivalente a 4,5% do total.

O curioso é que, também naquele ano, houve o maior percentual de aprovação já registrado pelo CRC, mas na primeira prova aplicada, quando quase 40% dos que tentaram conseguiram o registro profissional.

Postura x aprovação

Para Sandra, simplesmente dizer que a prova é difícil é um tanto vago. Segundo ela, diversos motivos podem contribuir para a reprovação da pessoa que tenta o registro. Não adotar a postura de um profissional é um deles.

“O acadêmico, quando vai para faculdade, tem que ter a consciência de que ele é um profissional em formação e que, muitas vezes, só a grade curricular da universidade não vai ser suficiente. Se ele não tiver a postura de profissional em formação, ele não vai buscar um estudo complementar”, ressalta.

A vice-presidente também vê, entretanto, uma defasagem no ensino promovido pelas universidades. Sandra destaca que a legislação que envolve a profissão é extremamente vasta e que, muitas vezes, as instituições de ensino não estão devidamente atualizadas sobre ela.

Dentro desse contexto, Sandra lembra que o contador é muito mais um profissional que lida com leis do que com a matemática e que o estágio – que para essa profissão é obrigatório – nem sempre ajuda a desenvolver o conhecimento teórico necessário para passar na prova de proficiência.

Necessidade do exame

Recentemente, o deputado federal José Medeiros (Podemos) reapresentou um projeto de lei – anos antes já arquivado – que, se aprovado, derruba a obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para atuar como advogado. O argumento do parlamentar é o de que a prerrogativa de afirmar a capacidade do profissional que se forma em um curso de graduação é do Ministério da Educação (MEC) e não da OAB.

O exame de proficiência para atuar como contador também já passou por uma questão parecida. Ele foi instituído no ano 2000 por meio de uma resolução, chegou a ter três edições, e acabou considerado inconstitucional. Em 2011, no entanto, uma lei o criou novamente e, desde então, voltou a ser uma exigência.

Para Sandra, a prova é “extremamente importante” e dá garantias ao contribuinte sobre o profissional que está sendo inserido no mercado.

“Um contador que não tem todo o conhecimento necessário, pode fazer uma classificação errada, no balanço de uma empresa, por exemplo, e isso causa grande impacto na gestão dessa empresa. Se esse balanço não for demonstrado adequadamente, dentro da legislação fiscal e tributária, consequentemente, as decisões da diretoria dessa empresa vão ser tomadas inadequadamente”, exemplifica.

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