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STJ: esposa não precisa mais dividir pensão com a amante do marido

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STJ: esposa não precisa mais dividir pensão com a amante do marido
Foto: Sérgio Amaral/STJ

Uma mulher que foi casada por mais de 30 anos e se viu obrigada a dividir parte da pensão do marido com a amante dele, conseguiu na Justiça o direito de ficar com todo o benefício para si. A decisão é do ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do dia 26 de fevereiro, e foi contrária a um entendimento da Justiça Estadual de Mato Grosso.

O processo, inicialmente, foi movido pela amante do homem, um servidor público que morreu em 2015. Eles mantiveram relacionamento extraconjugal por mais de 20 anos e ela reivindicou parte da pensão na Justiça, alegando que ela e o falecido tinham uma união estável.

Segundo a amante, eles tinham não apenas uma convivência pública e duradoura, como também o homem custeava as despesas de sua casa. Depois que o homem morreu, a esposa de fato, com quem ele era casado desde 1982, passou a receber pensão do INSS. A amante, que, assim como a esposa, tem mais de 60 anos, não achou justo.

Na 1ª instância, o juiz não reconheceu o direito da segunda mulher e julgou improcedente o pedido de união estável. No entanto, quando ela recorreu, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não podia desconsiderar todo o tempo de convivência entre os dois, ainda que fosse uma relação extraconjugal.

Relator do recurso julgado em 2017, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho entendeu que, ao conviver com a amante por 20 anos, o funcionário público formava uma entidade familiar e que, por mais que o marido dormisse com a esposa na maior parte dos dias, também passava o endereço da segunda mulher como seu, acompanhava-a em eventos e até consultas médicas, comprovando um relacionamento afetivo.

À época, o desembargador considerou que, embora não fosse possível considerar “união estável” quando já há um primeiro casamento que não foi desfeito, “a realidade que se apresenta é diversa, porquanto comprovada a duplicidade de células familiares”. Assim, a esposa legítima foi obrigada a dividir a pensão com a amante.

O advogado da esposa, Hemerson Leite, recorreu da decisão no STJ e conseguiu a vitória do caso.

Modernização da família

Para a presidente da Comissão de Direitos das Famílias e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Marina Faiad, a decisão tomada pelo desembargador Rubens de Oliveira, em 2017, pode ser apontada como um marco, mas ainda não deve ser capaz de criar uma jurisprudência. Isso porque, segundo ela, não haveria base legal para sustentá-la.

“A lei previdenciária, hoje, não permite o pagamento de pensão para amante. É para a esposa ou companheira vivendo em união estável, mas se fosse comprovada a união estável, o correto, pela lei, seria cassar a pensão da viúva e passar para a senhora enquanto companheira”, comentou a advogada.

“O que eu e outros advogados percebemos hoje é que as famílias têm se modernizado. Às vezes, o homem já vem com dois filhos de um casamento, a mulher vem com outro e aí casa. Enfim, tem se modernizado e não é mais aquela estrutura da chamada família tradicional. E aí o Direito de Família, a jurisprudência, os juízes e tribunais, vêm tentando se adequar a essa realidade”, observou.

Conforme Marina, a decisão de ratear a pensão entre amante e esposa pode ser considerada inovadora e aponta que a Justiça tem se direcionado para acompanhar a modernização da família.

No entanto, por vezes, o Poder Judiciário encontra “obstáculos legais”, considerando que a legislação não se atualiza na mesma velocidade. É por isso que, por exemplo, a decisão do Tribunal de Justiça foi derrubada na Corte superior.

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