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Escola de Samba Mangueira terá que devolver dinheiro à Prefeitura de Cuiabá

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Escola de Samba Mangueira terá que devolver dinheiro à Prefeitura de Cuiabá
Foto Galeria UOL

O Tribunal de Contas de Mato Grosso pede que a Escola de Samba Mangueira e a produtora Multiplicar, responsáveis pelo desfile “Cuiabá: um paraíso da América”, realizado em 2013, devolvam R$ 509,5 mil aos cofres públicos de Cuiabá.

Em sessão na terça-feira (22), o TCE-MT disse que a agremiação e a empresa – dos R$ 3,6 milhões investidos na “homenagem” à cidade de Cuiabá – não tiveram como explicar os gastos relativos aos mais de R$ 500 mil citados. Notas que justificassem o gasto não foram apresentadas.

De acordo com a relatora do recurso, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, dos R$ 3,6 milhões, o município iria disponibilizar, mediante recursos próprios, a primeira parcela, no montante de R$ 1,6 milhão. Os R$ 2 milhões restantes seriam captados junto a entidades e empresas públicas/privadas. No entanto, apenas a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 – mediante convênio -, disponibilizou R$ 825 mil. O restante foi assumido pelo próprio município.

De acordo com publicação do TCE, a conselheira também explicou no voto que no Protocolo de Intenções constava a obrigatoriedade de prestação de contas apenas do valor inicialmente assumido pelo município, de R$ 1,6 milhão. Esse fato, associado à justificativa de que o objetivo maior do evento foi alcançado, ou seja, promover a cidade de Cuiabá, teria levado os membros da Primeira Câmara do TCE-MT a considerarem as contas regulares, resultando no Acórdão 80/2016-PC.

Mas, ao analisar o recurso, Jaqueline Jacobsen acolheu as alegações do Ministério Público de Contas, entre eles o de que o artigo 70, parágrafo único, da Carta Magna brasileira, é bastante claro ao determinar que toda e qualquer pessoa prestará contas caso utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e/ou valores públicos. A Constituição de Mato Grosso, no artigo 46, segue o mesmo caminho. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros do colegiado.

Ao final da decisão, a conselheira relatora determinou que os autos fossem remetidos para o Ministério Público Estadual (MPE), para a adoção de providências que considerar cabíveis. Enfatizou ainda que não foi apontada nenhuma irregularidade ao ex-prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo, tendo os autos se limitado à Tomada de Contas por parte daqueles que receberam os recursos e não prestaram contas de forma adequada.

 

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