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Energisa terá que pagar R$ 150 mil para esposa de agricultor que levou choque

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Energisa terá que pagar R$ 150 mil para esposa de agricultor que levou choque
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A empresa concessionária de energia elétrica Energisa foi condenada pela 3ª Vara Cível de Várzea Grande a indenizar em R$ 150 mil, a título de danos morais, a família de um agricultor, que morreu ao sofrer um choque elétrico quando passava por uma cerca que dividia o sítio onde morava.

De acordo com a esposa da vítima, que ajuizou a ação, o caso aconteceu em novembro de 2015, na cidade de Nossa Senhora do Livramento. No dia 14 daquele mês, houve um forte temporal que resultou em “diversas intercorrências na rede de distribuição de concessionária”. Devido ao caso, um cabo de energia elétrica se rompeu e caiu por cima da cerca onde o agricultor passava. Ele apenas foi encontrado morto no dia seguinte.

Na ação, a Energisa alegou que “não contribuiu para a ocorrência do acidente, que deriva exclusivamente de força maior, face o temporal ocorrido no dia”, e afirmou que a cerca construída na propriedade não estava de acordo com normas técnicas.

Ao analisar o caso, porém, o juiz Luis Otávio Pereira Marques não reconheceu o argumento da empresa, considerando que as mesmas normas técnicas citadas por ela determinam outras regras que tampouco foram cumpridas pela Energisa.

“[…] pode-se afirmar que a requerida deixou de cumprir com seu dever de cuidado para com aquele local onde havia rede de distribuição de energia próximo a cerca, dando azo a ocorrência de fatalidade igual a descrita na inicial”, diz trecho do documento.

O juiz considerou ainda que a cerca estava instalada naquela propriedade rural há mais de 50 anos, sendo, portanto, mais antiga que a instalação da rede elétrica. Assim, a empresa deveria ter tido cautela em relação às consequências prováveis da sua obra.

Quanto ao pedido de danos morais, feito pela esposa da vítima, o magistrado afirmou que o dever de indenizar é claro, pois trata-se da perda de um ente familiar. Por isso, foi determinado o pagamento de R$ 150 mil em danos morais.

A Energisa também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

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