Judiciário

Em lua de mel, casal é levado para ilha errada e ganha indenização na Justiça

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Em lua de mel, casal é levado para ilha errada e ganha indenização na Justiça
Foto: Reprodução

A lua de mel é um dos momentos mais esperados pelos noivos. Para um casal de Cuiabá, no entanto, a viagem dos sonhos acabou se transformando em um verdadeiro pesadelo. Os noivos adquiriram um pacote de viagem de quatro dias na ilha paradisíaca de San Andrés, na Colômbia, mas, ao chegarem no local, descobriram que o hotel, na verdade, ficava em outra ilha, a 95 km do local esperado, e com acesso só por avião ou barco.

Por conta da situação, os recém-casados entraram com ação na Justiça e a agência de viagens foi condenada pelo juiz da sexta vara cível de Cuiabá, a pagar o montante de R$ 15 mil a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a defesa da agência recorreu, mas teve seu recurso negado pelos desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado.

De acordo com o relator do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a agência de viagens torna-se responsável pela falha na prestação de serviços, “pois integra a cadeia de fornecedores, devendo ser responsabilizada, nos termos do que preceitua o art. 25, §1º, do CDC, não havendo que se falar na culpa exclusiva de terceiro na forma do art. 14, §3º”.

Conforme o processo, os noivos compraram o pacote de turismo que dava direito a quatro diárias em hotel com passagens aéreas de ida e volta inclusas, pelo valor de R$ 4.329. No dia da chegada na cidade de San Andrés, ao desembarcar no aeroporto, foram informados – pelo motorista do táxi – que o hotel contratado ficava em outra ilha chamada Providência. O acesso ao local era exclusivo via catamarã (embarcação) ou voo fretado.

Depois de encontrar outros estabelecimentos que pertenciam a mesma rede hoteleira, conseguiram se readequar em um quarto totalmente diferente do contratado no pacote de viagem. O local estava em reforma e não contava nem com piscina. Além disso, segundo os relatos narrados, o teto do quarto aparentava que iria desabar.

Mesmo entrando em contato com a agência de viagens no Brasil, por meio de parentes, os noivos descobriram que não haveria nada a ser feito.

Deste modo, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a condenação por danos morais, pois “os contratantes do pacote de viagens foram levados até um hotel e local diverso do desejado e contratado, em plena viagem de lua de mel, fato que, sem sombra de dúvidas, gerou situação de enorme estresse, além da normalidade, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos”.

(Com assessoria)

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