O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou que apenas recomendou, e não proibiu, a Assembleia Legislativa de realizar uma votação para determinar a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM).
O parlamentar foi preso na quarta-feira (09) por decisão do desembargador na 2ª fase da Operação Bereré, chamada de Bônus. O Ministério Público Estadual (MPE) investiga o desvio de cerca de R$ 30 milhões de um contrato para o registro dos financiamentos de veículos no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
“Eu, na verdade, quando antecedi pela segregação e deferi essas medidas cautelares, eu simplesmente recomendei à Assembleia que não se tomasse a providência. Agora, eu não posso impedir que a Assembleia realize essa audiência, eu estaria extrapolando e adentrando uma esfera que não me cabe. O legislativo tem autonomia para se reunir, para deliberar”, disse o desembargador à Capital FM.
Contudo, Zuquim proibiu o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e o diretor do Centro de Custódia da Capital (CCC) de colocarem o deputado em liberdade. Em ofício, o magistrado avisou que, caso colocassem o deputado em liberdade, os dois responderiam por obstrução de justiça, desobediência e ato de improbidade administrativa.
“Só que eu entendi por bem determinar para o Secretário de Justiça e para o diretor do sistema prisional que se detivessem de cumprir qualquer determinação porque quem tem jurisdição é o Judiciário. Então, qualquer previdência seria tomada contra o secretário e contra o diretor do sistema prisional. Em momento nenhum… Obviamente que se a Assembleia insistisse, seriam tomadas outras providências que a gente iria estudar como necessário, mas em momento nenhum proibi a Assembleia de tomar providências que cabem a ela”, afirmou o desembargador.
A Assembleia Legislativa se movimenta para colocar a liberdade de Mauro Savi em votação. O presidente do legislativo, deputado Eduardo Botelho (DEM), já se declarou impedido de presidir a sessão. Ele é investigado na mesma operação e teve um pedido de afastamento feito pelo MPE negado por Zuquim. O vice-presidente da Casa, deputado Gilmar Fabris, deve presidir a votação.
A Assembleia entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para tentar suspender a decisão do desembargador que estaria impedindo o legislativo de soltar Savi – pedido deve ser julgado pelo Pleno, em data ainda não definida. A defesa do deputado também já ingressou com um recurso contra a decisão.
Foro dos deputados estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tem por objetivo retirar o foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais. O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado pela falta dos ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Se um dos dois der voto favorável à ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os deputados estaduais perdem o foro privilegiado.
“Ademais, também cabe trazer à baila, o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5823; 5824 e 5825, apreciadas simultaneamente), que, apesar de ainda não findado o julgamento, o placar está em 05 (cinco) votos a 04 (quatro), validando o entendimento de que os parlamentares estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores (que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas)”, escreveu Zuquim na decisão que decretou a prisão do deputado.