Judiciário

Desembargador diz que ação é mero “descontentamento” e nega recurso de Savi

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Desembargador diz que ação é mero “descontentamento” e nega recurso de Savi
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Mauro Savi, que recorreu do recebimento de uma denúncia por crimes de responsabilidade.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-deputado e o ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, em março de 2016. Eles são acusados de terem desviado dinheiro público para uso próprio sete vezes.

No dia 26 de outubro de 2017, por maioria, o Pleno do TJ acolheu a denúncia contra o ex-deputado. Em dezembro daquele ano, o deputado entrou com um embargos de declaração. O recurso é usado quando as partes do processo pedem esclarecimentos à Corte quando há dúvidas ou contradições em uma decisão judicial.

O pedido do ex-parlamentar apenas foi julgado nessa quinta-feira (14). Por unanimidade, o Pleno rejeitou o documento, seguindo voto do desembargador-relator Márcio Vidal, que disse não constatar nenhum vício ou contradição na decisão anterior. Segundo o magistrado, o recurso teria sido protocolado por puro “descontentamento quanto ao resultado”.

Segundo o relator, na denúncia recebida consta que Savi e Juarez teriam desviado recursos públicos para uma instituição que era administrada pelo deputado.

O valor era passado por meio de um convênio público que não teria atendido algumas exigências da lei de licitações e contratos.

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