Segue para a sanção do governador Pedro Taques projeto de lei que garante férias da advocacia no âmbito administrativo em Mato Grosso. Aprovado em segunda votação na sessão desta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o projeto 87/2018 suspende os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Na prática, paralisa o avanço dos processos por um mês no ano.
A ideia partiu Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) junto ao Legislativo. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, o projeto altera a Lei 7.692/2002 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública de Mato Grosso.
A proposta foi lida em plenário em março deste ano e após passar pelo crivo das comissões, seguiu para sanção e pode entrar em vigor nos próximos dias.
Conforme disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC), devem ser suspensos os prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive sem a realização de audiências e sessões de julgamentos.
“A ALMT, cumprindo seu papel de legislar, demonstra que está em consonância com as leis federais ao fazer esta regulamentação e ainda atenta para uma questão humanitária e de dignidade da pessoa humana”, disse o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
No âmbito administrativo, atendendo ao pedido da OAB-MT, a Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sema) publicou a Portaria 939/2017 estabelecendo a suspensão de prazo dos processos administrativos de auto de infração. A medida, que pela primeira vez fez valer as férias da advocacia, mostrou a viabilidade da aplicação da legislação federal e da garantia do direito dos advogados e advogadas também na administração estadual.
Em conformidade com o CPC, já foi conquistada a suspensão de prazo nos tribunais do Trabalho, Eleitoral, Federal, de Contas e de Justiça.
Com Assessoria