A rede de cinema de um shopping de Cuiabá (MT) foi condenada a indenizar uma cliente obrigada a se retirar de uma sala por estar consumindo pipoca e refrigerante comprados em outro estabelecimento comercial. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado condenou a empresa pela prática abusiva de venda casada.
De acordo com a ação, a mulher relata ter sido interceptada por um dos funcionários da rede de forma desrespeitosa e coagida a se retirar do recinto de forma constrangedora.
Um funcionário teria dito que ela não poderia permanecer no local, pois os alimentos não haviam sido comprados na lanchonete do cinema. Ainda conforme a autora do processo, os funcionários teriam ameaçado chamar a polícia caso ela não saísse.
Ao recorrer da sentença de primeiro grau, a empresa alegou ausência de ato ilícito, sob o argumento de que não proíbe a entrada de produtos adquiridos em outros estabelecimentos, apenas determinados gêneros de alimentos, em razão de padrões de higiene e segurança que adota.
Além de negar o recurso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça ainda aumentou a condenação por danos morais da empresa, de R$ 3 mil para R$ 10 mil, sob a justificativa de que o montante fixado em primeiro grau não atendeu satisfatoriamente ao caráter reparatório e punitivo da indenização.