Judiciário

Carreiras jurídicas de MT podem receber acima do teto salarial estadual

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Carreiras jurídicas de MT podem receber acima do teto salarial estadual
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Alguns integrantes das carreiras jurídicas da administração pública em Mato Grosso recebem o mesmo valor pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, R$ 39,2 mil. É o caso dos presidentes e outros integrantes da gestão do Tribunal de Justiça (TJ), do Ministério Público Estadual (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Todos esses órgãos usaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854 como respaldo para ultrapassar o teto estadual, que é de R$ 35,4 mil, e seguir o teto nacional de R$ 39,2 mil. A ADI foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que não poderia haver diferenciação entre os magistrados estaduais e os magistrados federais, e teve decisão favorável do STF em 2007. Outras carreiras jurídicas estaduais se respaldaram nisso para alcançar o teto salarial do STF.

O valor está acima do teto estadual para o serviço público, que é de 90,25% do salário dos ministros, ou seja, R$ 35,4 mil. Categorias que têm altos salários, mas não são carreiras jurídicas, como os delegados de Polícia Civil, têm o salário retido quando ultrapassam o teto estadual.

No TJ, os desembargadores ganham salário de R$ 35,4 mil, ou seja, o valor do teto estadual, e os juízes podem chegar a até 95% do subsídio de um desembargador. Porém, com a decisão do STF na ADI 3854, os magistrados que têm gratificações podem ganhar até o valor do teto nacional, ou seja, R$ 39,2 mil. “Saliento que este órgão vem cumprindo a decisão e a magistratura estadual obedece ao teto remuneratório do STF”, destacou a assessoria do TJ.

O texto da decisão do STF autoriza expressamente apenas os magistrados estaduais a seguirem o teto nacional, sem citar outras carreiras jurídicas ou que sejam essenciais à Justiça. O LIVRE questionou o TJ se decisão pode ser estendida a outros órgãos e Poderes, porém, a assessoria limitou-se a informar os reflexos da ADI sobre o Poder Judiciário.

Auditoria contestou

Na PGE, a situação chegou a ser contestada pela extinta Auditoria Geral do Estado (AGE), hoje transformada em Controladoria Geral do Estado (CGE). Em 2012, a AGE recomendou que os salários dos procuradores fossem retidos quando ultrapassassem o teto estadual. A auditoria citou que a Constituição Estadual considera o salário dos desembargadores como teto do serviço público estadual, ou seja, 90,25% do salário de um ministro do STF.

Em 2013, o colégio de procuradores aprovou que a PGE deveria continuar seguindo o teto nacional, apesar da recomendação da auditoria. Segundo documento ao qual o LIVRE teve acesso, o relator que recomendou ao colegiado a aplicação do teto nacional foi o procurador Rogério Gallo, atualmente secretário de Fazenda de Mato Grosso, sob o argumento de que as carreiras jurídicas seguem o mesmo teto da magistratura estadual, ou seja, o salário do ministro do STF.

Ao LIVRE, o atual procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, confirmou a equiparação entre as carreiras ocorrida em gestões anteriores.

“A PGE, o Ministério Público e a Defensoria são carreiras jurídicas. A interpretação jurídica é que as carreiras têm a mesma equiparação. O subsídio é fixo, com base no salário máximo dos desembargadores, que é 90,25% do salário de um ministro do STF. O teto nacional vale para quem tem vantagens pessoais, como gratificações por função para servidor em atividade. A ata do colégio de procuradores só ratificou algo que já estava em vigor”, disse, citando a LC 373/2009, que vincula os salários dos procuradores ao percentual de até 90,25% dos salários dos ministros do STF.

MPE e Defensoria

No MPE, a resolução nº 9/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), autoriza a aplicação do teto nacional para os Ministérios Públicos Estaduais. Segundo a assessoria, os salários dos membros do MPE podem chegar, no máximo, ao teto salarial estadual, de R$ 35,4 mil.

Porém, os membros do MPE que têm gratificações e vantagens podem embolsar mensalmente um valor acima desse teto estadual. É o caso do procurador-geral de Justiça, subprocurador-geral, corregedor-geral e corregedor-geral adjunto, pois eles têm gratificação pelo exercício da função. Entretanto, se a soma do salário e da gratificação superarem o teto nacional, que é o salário do ministro STF, o valor excedente fica retido.

Na Defensoria Pública, dos 190 defensores, 20 estão no topo da carreira e ganham o salário no valor do teto estadual, que é de R$ 35,4 mil, segundo informou a assessoria.

A Lei Complementar 146/2003 (alterada em 2010) define que o chefe do órgão, o defensor-geral, tenha um acréscimo de 20% sobre o salário, de modo que, somando salário e gratificação, o valor ultrapassa o teto estadual. O mesmo pode ocorrer com os 15% de gratificação pagos aos subdefensores e ao corregedor-geral, os 10% pagos aos corregedores-gerais e os 5% pagos aos coordenadores de núcleos. Assim como no MPE, o valor que ultrapassar o teto nacional é retido.

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