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Cidades

Candidatura de Gustavo Oliveira descumpre estatuto da FIEMT, aponta denúncia

Foto de Lázaro Borges
Lázaro Borges

A assessoria jurídica da Chapa FIEMT Renovada e Independente ingressou com um pedido de impugnação da candidatura do empresário Gustavo Oliveira à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT). Os advogados alegam que Oliveira descumpriu o estatuto da FIEMT.

Segundo a denúncia, Gustavo Oliveira deixou a gestão pública em dezembro de 2017 — quando ocupou o cargo de Secretário de Estado de Fazenda — descumprindo, assim, a exigência de no mínimo 12 meses de atividades empresariais efetivas antes do registro da chapa.

Ao entrar com pedido de impugnação contra a chapa do ex-secretário, os advogados da chapa FIEMT Renovada e Independente também apontaram outras supostas irregularidades quando Oliveira ocupou o Gabinete de Assuntos Estratégicos e a chefia da SEPLAN no governo Pedro Taques.

Segundo a impugnação, o candidato da situação teria firmado contratos com a própria administração Estadual, através das empresas nas quais figura como sócio, determinando, ainda, o pagamento contratual de algumas parcelas, fato este vetado pela legislação.

No caso da primeira denúncia, o candidato à FIEMT foi secretário de Estado até 26 de dezembro do ano passado, ou seja, a menos de seis meses da data final para o registro das chapas concorrentes ao comando da FIEMT.

“Fica claro o impedimento legal do candidato, uma vez que não cumpriu os requisitos do estatuto da entidade que exige que o empresário, na condição de sócio, esteja há pelo menos um ano no exercício de suas atividades empresariais”, afirmam os advogados no processo.

Já a contratação da empresa Britaguia Ltda. foi registrada no sistema Fiplan em duas ocasiões, 5 de abril e 9 de junho de 2017. À época, Oliveira era secretário de Fazenda. O mesmo sistema mostra que, em junho daquele  ano, foi liquidado pelo tesouro estadual, sob o comando de Oliveira, o valor de R$ 22,1 mil em um contrato.

Outro lado

Procurado, o ex-secretário afirmou que a denúncia não passa de uma criação de “factoide político” para desestabilizar a sua candidatura. Sobre o pré-requisito de 12 meses, Gustavo Oliveira alegou que se afastou da administração empresarial como pré-requisito natural para quem ocupa um cargo público, mas que continuou sendo sócio da empresa. “É o tipo de denúncia de quem desconhece completamente o estatuto”, criticou.

No que se refere à relação entre a sua empresa e o Governo, ele afirmou que o contrato foi firmado dentro da legalidade e que, na época, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer aprovando a contratação.

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