Mato Grosso

Bunge acusa Trentini de fraude e entra com recurso contra recuperação judicial

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Bunge acusa Trentini de fraude e entra com recurso contra recuperação judicial

Sob argumento de que o ex-prefeito de Alto Garças e produtor rural Roland Trentini (DEM) teria cometido fraude, desvio de finalidade e confusão patrimonial no pedido de recuperação judicial, a Bunge Alimentos S/A, que figura em seu rol de credores com um crédito de R$ 12,8 milhões, interpôs recurso de Embargos de Declaração contra o deferimento do processamento do pedido.

Conforme sustentou a defesa da Bunge no recurso, a decisão foi omissa ao deferir o processamento da recuperação judicial mesmo diante dos “evidentes indícios de existência de grupo econômico” entre Trentini, a Sementes Arco-Íris – sua empresa individual, e as empresas nas quais figura como sócio, sendo elas a Transtini Transportes Ltda e a G3 Sementes Ltda, da qual teria saído da sociedade recentemente e sido substituído por sua filha, Patrícia Trentini Fachin.

Acontece que, sendo o produtor rural ligado as demais empresas, o processamento da recuperação judicial deve se dar por meio de litisconsórcio ativo e não de forma isolada.

“Inequívocos indícios de existência de grupo econômico e o intento de fraudar credores, esquivando-se dos efeitos da Recuperação Judicial, com a recente saída de Roland Trentini da sociedade, deve ser reconhecido o litisconsórcio ativo necessário, a fim de que a empresa individual do embargado, a Transtini Transportes Ltda. e a G3 Sementes Ltda., pertencentes ao mesmo grupo empresarial do requerente, sejam também afetadas pelos efeitos da Recuperação Judicial, respondendo perante os credores com todos os seus bens”, diz trecho do recurso.

A defesa da Bunge alegou ainda que os elementos constantes dos autos afastam o cenário de crise apontado pelo produtor rural para justificar o pedido. “O que se constata da análise da petição inicial é o apontamento de circunstâncias fantasiosas, que não se coadunam com a realidade do setor do agronegócio. Os argumentos utilizados pelo requerente na vã tentativa de justificar o cenário de crise não se mantêm diante dos dados divulgados para o setor, que confirmam a estabilidade da produção das últimas safras”.

No recurso é apontada também insubsistência do laudo da perícia prévia e omissão em relação à natureza material do prazo para suspensão das ações e execuções e demais prazos.

Dessa forma, pede que o ex-prefeito seja intimado a prestar os necessários esclarecimentos sobre a referida empresa e o motivo pelo qual deixou de inseri-la no polo ativo da Recuperação Judicial, devendo, ainda, apresentar todos os documentos contábeis e fiscais para que se possa apurar a existência de vínculo/grupo econômico a atraí-la para o presente processo.

“Embora os Embargos de Declaração não se prestem, em princípio, a modificar o julgado, mas apenas a provocar o aclaramento de questão obscura, omissa ou contraditória, doutrina e jurisprudência admitem a atribuição de efeito modificativo a esse recurso, nas hipóteses em que o ato de sanar a omissão, contradição, obscuridade ou vício de premissa equivocada, puder alterar o resultado da decisão judicial”, ressaltou a defesa.

O pedido

Trentini entrou com pedido de Recuperação Judicial de R$ 372,6 milhões na Vara Única de Alto Garças, tendo apresentado uma lista de 739 credores, aduzindo que teria sido impactado pela crise no setor de agronegócio, agravada na última década.

O produtor rural declarou ainda que seu passivo é constituído, em grande parte, por fornecedores de produtos, tais como sementes e insumos. Assim, em razão do endividamento, afirmou que não consegue buscar crédito no mercado, o que reflete na contração de dívidas com liquidação a curto prazo.

Antes da decisão o juízo determinou a realização de perícia prévia sobre a documentação apresentada por Trentini, que segundo a defesa da Bunge, foi realizada “em tempo recorde pela empresa AJ1 Administração Judicial, nomeada como administradora judicial na decisão.

 

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