Judiciário

Barra do Garças perde 70 mil hectares para Nova Xavantina

3 minutos de leitura
Barra do Garças perde 70 mil hectares para Nova Xavantina
Prefeito retira placa que informava o limite antigo entre os municípios

Um decisão liminar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a Lei Estadual nº 6.629/1995 e retirou mais de 70 mil hectares do território de Barra do Garças. A área, agora, pertence a cidade vizinha: Nova Xavantina.

O pedido partiu do prefeito de Xavantina, João Batista Vaz da Silva, o Cebola (PSD). A estimativa dele é que, junto com a terra, a cidade ganhe os impostos cobrados sobre mais de 120 mil cabeças de gado, que deixarão de ser criados em Barra do Garças – antes, Xavantina tinha rebanho estimado em 60 mil cabeças -, e sobre mais de 30 mil hectares de área plantada, que também deixarão e de pertencer ao outro município.

O Tribunal de Justiça entendeu que a lei que aumentou o território de Barra do Garças é inconstitucional porque não passou por consulta popular, uma regra necessária a aprovação desse tipo de lei. A decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, vale até o processo como um todo seja analisado pela Corte. O caso tem como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães, que questiona a Lei 10.500/2015, que também teria sido aprovada sem a devida consulta popular.

“Primeiro, o TJMT entendeu que a revisão territorial de 2015 não teria validade por falta do plebiscito, então, a Lei 6.629/95, que dividiu o município de Nova Xavantina, também teria que ser invalidada, por não ter cumprido o mesmo requisito formal”, argumentou o prefeito João Cebola, segundo quem os serviços públicos da área agora novamente anexada a cidade já eram prestados pelo poder público de Nova Xavantina. 

Ainda conforme ele, a prefeitura ainda não estimou de quanto será o crescimento da receita. Ele sabe, contudo, que terá uma parcela maior do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “Vamos ter uma elevação de receita, mas também teremos mais responsabilidades, principalmente, com o homem do campo”, comentou.

Por meio de nota, a Prefeitura de Barra do Garças disse a decisão da Justiça não leva em conta critérios técnicos, tendo em vista que a equipe que fez o levantamento teria apontado de forma clara que as fazendas da região dependem de estruturas do Distrito de Indianópolis, como escolas e unidades de saúde, que são mantidas pelo município.

Ressalta ainda que a decisão liminar pode cair a qualquer momento e, juntamente com a Câmara Municipal, vai lutar até o final, visando, não apenas a arrecadação dos impostos, mas que a população dessa região não seja afetada e continue tendo a estrutura com educação e saúde.

Questionada se há uma estimativa de perda de receita, a Prefeitura disse que ainda não foi feito esse levantamento.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes