O reajuste do custo do frete rodoviário definido hoje (05) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não foi bem aceito pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja). De acordo com a entidade, o reajuste médio de 5% só reforçaria a inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018, que fere a livre iniciativa e a livre concorrência ao criar um piso para o frete no país.
A Aprosoja afirma que essa decisão contraria o Artigo 6º da Lei do Tabelamento do Frete, que prevê que a mudança do valor deva ser tomada de forma técnica, com ampla divulgação e com a participação de entidades representativas do setor de transportes.
Outro lado
Segundo a ANTT, a readequação publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi tomada em vista da Lei 13.703/2018, que prevê a mudança do valor sempre que o preço do óleo diesel sofrer oscilação superior a 10%.
De acordo com a nota publicada no site da ANTT, o reajuste varia de 1,66% a 6,24%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida.
Confira a nota da Aprosoja
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) repudia a decisão tomada, unilateralmente, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta quarta (05), reajustando em 5%, em média, a tabela de frete rodoviário.
Referida decisão contraria, inclusive, o disposto no Art. 6º, da Lei nº 13.703, de 8 de Agosto de 2018, o qual rege que “o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas”.
A decisão, tomada de forma ilegal pela ANTT, só reforça a inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018, ferindo a livre iniciativa e a livre concorrência.