Mato Grosso

ALMT emite resolução com proibições a deputados durante eleição

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ALMT emite resolução com proibições a deputados durante eleição
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) emitiu uma resolução administrativa sobre condutas vedadas aos deputados estaduais durante o período eleitoral. Entre as regras está a proibição dos parlamentares fazerem propaganda eleitoral, de forma direta ou indireta, durante a transmissão da sessão parlamentar realizada pela TV institucional (TVAL).

A resolução esclarece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Para isso não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Está proibido sob qualquer pretexto a utilização do serviço público da TV da Assembleia Legislativa para a cobertura de eventos em benefício de pré-candidato, candidato, partido político ou coligação. Na divulgação dos trabalhos legislativos ainda é vedado proporcionar tratamento privilegiado as possíveis postulantes.

O documento ainda ressalta que fica autorizado somente a veiculação de propaganda eleitoral no site e nos programas de rádio e TV de responsabilidade da Assembleia Legislativa nos casos de propaganda eleitoral gratuita, como previsto em legislação eleitoral.

Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Legislativo estadual reforça, por meio da resolução administrativa, que não são permitidas aos deputados e a todos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

Caso as normas sejam descumpridas, a situação específica será encaminhada à Procuradoria Geral da ALMT, para que seja dado parecer quanto à legalidade ou ilegalidade.

Qualquer conduta vedada, praticada por servidor, deverá ser aberto um procedimento administrativo disciplinar, quando presentes os requisitos, submetendo o servidor às normas e punições estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 04/90, sem prejuízo das demais sanções de outras naturezas.

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