A partir desse sábado (07), e faltando três meses para o 1º turno das eleições, está proibida a realização de eventos como inaugurações e shows pagos com dinheiro público, além de nomeações, contratações ou exonerações de servidores públicos efetivos sem justa causa.
Julho também marca o início do prazo para realização das convenções partidárias, quando os candidatos são oficialmente lançados. Os eventos devem ser realizados entre 20 de julho e 5 de agosto, sendo que os registros de candidatura precisam ser feitos até o dia 15 do mesmo mês.
É no dia 16 de agosto, no entanto, que as campanhas eleitorais ganham as ruas. Isso porque, nesta data passa a ser permitida a realização de comícios, caminhadas, carreatas, passeatas, propaganda na internet, distribuição de material gráfico e uso de carro de som para divulgar jingles e mensagens dos candidatos, por exemplo.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por sua vez, só terá início em 31 de agosto, com término em 4 de outubro, três dias antes da eleição.
A 15 dias do pleito, em 22 de setembro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito. A mesma regra vale para os eleitores, mas a partir de 2 de outubro, cinco dias antes da eleição. No caso do eleitor, também pode ocorrer a prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das eleições será realizado em 7 de outubro. Já no dia 12 começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que disputam o segundo turno, marcado para 28 de outubro.